Seguros Acidentes Trabalho
Cobertura para acidentes ocorridos no local de trabalho ou durante o exercício das atividades profissionais.
Proteção para empresas, empregados e trabalhadores independentes:
Garanta a cobertura para acidentes ocorridos no exercício das atividades profissionais. Salvaguarde todas as despesas médicas, tratamentos, e indemnizações por morte ou incapacidade temporária ou permanente.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei:
• Trabalhador Independente: Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio
• Trabalhador por conta de outrem: Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro
• Empregada doméstica: Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de Outubro
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